17/05/2006

Quinta da China II



Pinturas de Aurélia de Sousa

«A Quinta da China, localizada junto ao Douro, já existia nos finais de Setecentos, embora se pense que as grandes intervenções que a tornaram numa das quintas mais notáveis do Porto se tenham realizado já no século XVIII. A estrutura da propriedade assenta num hábil terraceamento da escarpa que se ergue a partir do rio, obtido através da construção de muros de suporte e de um conjunto de outros elementos decorativos sendo também de destacar o terraço ajardinado fronteiro à casa e voltado para o Douro, rematado por um parapeito de grande interesse.
Em 1788 a quinta da China pertencia ao negociante João Loppes Ferraz. Posteriormente foi adquirida por António Martins de Souza e Olinda Perez, pais de Aurélia e Sofia de de Sousa, ambas notávies pintoras, que regressando a Portugal depois de um período de emigração no Brasil e no Chile aí passam a viver em 1869.
Aurélia de Souza (1866-1922) reproduziu, em várias das suas telas, nomeadamente em Paisagem - Margens do Douro, as amplas vistas que se desfrutavam da Quinta da China.» in Jardins Históricos do Porto, de Teresa Andresen e Teresa Marques (Edições Inapa, 2001) p. 41.

Quinta da China I

A propósito, ler:

6 comentários :

Anónimo disse...

«Quinta da China!
por Teresa Andresen


A Assembleia Municipal do Porto (AM) é hoje confrontada com uma solicitação insólita: a proposta de desafectação do domínio público de duas parcelas de terreno que correspondem a duas vielas na encosta da Paiva Couceiro, dita da Quinta da China.
A aprovação pela AM implica a sua alienação a favor de Calçadas do Douro, Sociedade Imobiliária, Ldª.
A proposta informa que "a cedência requerida visa dar cumprimento aos requisitos urbanísticos a observar pelo projecto de loteamento apresentado para o local (...) que se concretizarão, no que a tais áreas se refere, no melhoramento de infra-estruturas aí existentes, para efeito da execução de deliberações do executivo". Informa ainda que se verifica que as vielas não cumprem actualmente a utilidade pública a que se achavam destinadas, pelo que se deu início ao procedimento da desafectação.
A Direcção-Geral da Administração Local e demais entidades consultadas, para que se verificasse essa desafectação, salvaguardaram os requisitos relacionados com o funcionamento de infra-estruturas de energia e água e os acessos a moradores.

Afirmo que a proposta é insólita para a AM. Efectivamente, é competência explícita da AM deliberar sobre a desafectação de bens do domínio público municipal. Porém, as desafectações têm um objectivo cuja justificação é explicitada. Neste caso, o objectivo é um projecto de loteamento que todos conhecemos por "Quinta da China" e sobre o qual a AM não é informada.
Na qualidade de membro da AM, desloquei-me à câmara municipal para consultar o vasto processo, com o qual, aliás, contactei pela primeira vez, quando, há cerca de 20 anos, colaborava na qualidade de arquitecta paisagista da equipa do Plano de Urbanização, sob coordenação do Prof. Duarte Castel Branco, que um dia se deslocou ao local.
A consulta do processo é complexa, sobretudo porque assume domínios de grande tecnicidade do ponto de vista urbanístico e jurídico. Mas uma coisa é certa: de compromisso em compromisso, por parte dos sucessivos executivos camarários, a proposta da desafectação das vielas só chega à AM depois de o loteamento ter sido aprovado.

Porque é que só na ponta final o executivo leva a decisão à AM, o órgão deliberativo do município, ou seja, porque é que é a AM a legitimar um processo que continua a não estar claro?
E, hoje, a AM não vai apreciar o loteamento - apenas lhe é pedido que autorize a desafectação de duas vielas.
Não é ético, não é correcto, e creio que enganador para os cidadãos que democraticamente elegem os seus órgãos de representação.
E, repare-se, o loteamento da Quinta da China é tudo menos um acto vulgar, quanto mais não seja porque o local em causa é de grande sensibilidade na nossa cidade.
O processo foi avançando, sendo que o proprietário interiorizou as vielas de domínio público na área total não sendo sua propriedade - só a AM pode dizer se poderá ser!

O local foi identificado como uma potencial oportunidade para uma ligação cota alta-cota baixa nesta zona da cidade. Assim, a CMP fará os arruamentos. Essa ligação pelos elementos consultados parece não estar clarificada.

Arriscando-me a resumir uma história complexa, diria assim: Nuno Cardoso aprovou uma versão; Ricardo Figueiredo negociou outra; Paulo Morais indeferiu e mandou arquivar o processo; a requerente impugnou-o judicialmente; Lino Ferreira reabriu o processo, temendo uma decisão judicial desfavorável. E é agora a AM que vai consagrar tudo isto através da aprovação de uma desafectação de duas vielas?

Mal vai a nossa democracia participativa...
A encosta da Quinta da China faz parte de uma unidade paisagística da cidade, sobre o rio, de grande valia e sensibilidade visual, que se estende para nascente e para a margem de Gaia.
A Quinta da China foi morada de Aurélia e Sofia de Sousa. Ilídio de Araújo referiu-se a ela estabelecendo um paralelo com a obra-prima das vilas de vilegiatura do barroco italiano: Isola Bella. Seguindo a boa tradição da arte de bem construir na paisagem das nossas quintas de recreio, a Quinta da China encontra-se armada em socalcos suportados por muros de pedra.
A casa pousa numa localização soberba sobre o Douro. Do outro lado do rio, várias outras quintas de recreio contracenam, por sua vez, com as do Freixo e Vilar de Allen. Ou seja, falamos de um espaço da cidade de eleição, uma encosta a sul, sobranceira ao Douro, com a sua carga histórica. É tudo menos um lugar banal ou vulgar, pese a sua muita desqualificação actual.
O que fazer com espaços desta natureza que são privados?
A cidade não pode prescindir dos privados como agentes privilegiados da sua dinamização. Deve esclarecê-los sobre as questões mais diversas, desde alertá-los para os níveis de ruído como um caminho-de-ferro ao lado de uma zona residencial ou sobre os procedimentos e as virtudes da promoção de debates públicos sobre grandes projectos de investimento imobiliário.
Deve apoiá-los no prosseguimento de soluções de qualidade. Deve oferecer-lhes oportunidades e ir ao seu encontro, envolvendo-os na participação do fazer cidade.
O nosso quadro legal prevê que loteamentos com área superior a 4ha sejam sujeitos a discussão pública. Este loteamento, segundo os documentos, tem 39.772m2. Mas será que o número de metros quadrados é o mais importante?
Em situações vulgares, estará bem, mas, em situações da natureza da presente - que é tudo menos um lugar vulgar -, temos de pensar primeiro o que é o melhor em vez de partirmos a correr para a métrica e perdermos a visão do conjunto e ouvir os cidadãos.
Os espaços de cada um não são só os metros quadrados do seu terreno - são também a sua bacia visual, que é partilhada por muitos!
Uma vez mais se perde uma oportunidade de bem fazer cidade. Porque não se acredita na realização de concursos de ideias? Porque não se olha a cidade a montante dos regulamentos e dos índices?
Porque não se dá a primazia aos estudos de conjunto e de paisagem ao encontro dos PDM? Só depois devemos aplicar índices e regulamentos. Mas, primeiro, há que compatibilizar vias, funções, mobilidade, salvaguarda de vistas, conforto urbano, património, ruído, qualidade do ar, qualidade paisagística e arquitectónica...
Está na hora de se fazer cidade recorrendo a processos mais inovadores e participativos!
Veja-se como foi diferente a atitude do alcaide de Madrid perante os protestos dos cidadãos relativos ao projecto do Passeio do Prado: reabriu a discussão pública!
Deputada Municipal pelo PS e Arquitecta paisagista. Universidade do Porto »

ManuelaDLRamos disse...

No Público de hoje -29 de Maio de 2006
«AM do Porto prepara-se para viabilizar projecto da Mota-Engil
Natália Faria

PS condiciona voto às informações que forem prestadas pela coligação de direita e CDU exige comissão para analisar o processo Quinta da China

A Quinta da China, o empreendimento com mais de 40 mil metros quadrados que a Mota-Engil quer construir na escarpa do Douro, na zona do Freixo, está cada vez mais perto de saltar do papel. Os deputados da Assembleia Municipal do Porto votam esta noite a proposta de desafectação e cedência dos terrenos públicos necessária ao avanço do empreendimento. E a viabilização está garantida à partida, dado que, mesmo que os partidos de esquerda se unam no voto contra, o presidente daquele órgão, o social-democrata José Pedro Aguiar Branco, poderá sempre desempatar a votação, recorrendo ao voto de qualidade.
Da bancada socialista, o voto está condicionado às informações que vierem a ser prestadas pela coligação PSD/PP. "Trata-se de uma zona desordenada, não deixaremos de ser sensíveis ao projecto, se nos forem dadas razões racionais, claras e insusceptíveis de segundas interpretações sobre a pertinência da construção naquele local em alternativa ao eventual pagamento da indemnização", justificou Carlos Ribeiro. Do lado da CDU, mantém-se a proposta de criação de uma comissão de análise, o que implicaria a audição dos ex-vereadores do Urbanismo Ricardo Figueiredo e Paulo Morais, bem como dos juristas implicados no processo. "Se a proposta não for aprovada, votamos contra", adiantou Artur Ribeiro.
Quando a proposta passou pelo executivo, o vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, sustentou a necessidade de viabilizar o empreendimento no risco de a autarquia ser condenada pelo tribunal a pagar "uma pesadíssima indemnização" ao promotor. A Mota-Engil intentou uma acção judicial, alegando violação dos direitos adquiridos, depois de o ex-vereador do Urbanismo Paulo Morais ter indeferido e, consequentemente, arquivado o pedido de licenciamento da operação de loteamento.
O despacho, que contou com o aval do presidente da autarquia, Rui Rio, foi alvo de contestação judicial, porque o ex-presidente da autarquia, o socialista Nuno Cardoso, tinha viabilizado o Pedido de Informação Prévia apresentado pela Mota-Engil, a 4 de Janeiro de 2002, ou seja, apenas quatro dias antes de entregar a presidência do município a Rui Rio.
Posteriormente, o primeiro vereador do Urbanismo da coligação PSD/PP, Ricardo Figueiredo, conseguiu reduzir a área bruta de construção em 16 por cento, baixando-a dos iniciais 47 mil metros quadrados para apenas 40,2 mil. Quando, a 4 de Abril passado, apresenta a proposta de desarquivamento do processo ao executivo, alegando que o município estava "a dias" de uma sentença que lhe poderia ser desfavorável, Lino Ferreira não explicou se a solução a adoptar passaria pela volumetria inicial ou pelos referidos 40,2 metros quadrados.
"Há aqui muita informação que precisa de ser esclarecida", sustenta Carlos Ribeiro, do PS, acrescentando que os deputados da bancada poderão ou não repetir a abstenção socialista no executivo consoante os esclarecimentos adicionais que resultarem do debate desta noite. "É um processo de uma dimensão muito grande, que é preciso esclarecer melhor", concorda Artur Ribeiro. No executivo, a CDU votou favoravelmente ao avanço do empreendimento. Entretanto, sustenta Ribeiro, "houve mais tempo para ponderar".


Quinta da China pode abrir precedentes


A Mota-Engil não foi a única construtora a accionar judicialmente o município portuense por alegada violação de direitos adquiridos. A reivindicação foi e pode vir a ser aduzida por dezenas de outros promotores e construtores imobiliários, cujos projectos foram chumbados pela coligação PSD/PP, no tempo em que Paulo Morais tutelou o Urbanismo. Por exemplo, este responsável alegou "falta de interesse municipal" para indeferir o processo no âmbito do qual Joaquim Ferreira dos Santos se propunha construir um edifício com oito pisos acima do solo, nas ruas da Senhora da Luz e do Coronel Raul Perez. Como a Quinta da China, este processo estava dependente da cedência de terreno municipal. O mesmo se aplica ao pedido de licenciamento da operação de loteamento que a Jardins de França apresentou para a Rua do Monte dos Burgos.»

Anónimo disse...

No Publico local-por Andrea Cunha Freitas
31 de Maio de 2006
«Assembleia Municipal faz avançar "disparate" da Quinta da China

Mais de duas horas de discussão tiveram um resultado previsível: o polémico investimento da Mota-Engil deu mais um passo na direcção da escarpa do Douro

O peso da maioria PSD e PP com um voto da dividida bancada do PS chegou para fazer aprovar ontem, em reunião da Assembleia Municipal do Porto (AM), a desafectação de duas parcelas de terreno que viabilizam a execução do polémico projecto da Quinta da China. A CDU, o Bloco de Esquerda e alguns deputados da bancada do PS votaram contra - a maioria (14) dos deputados socialistas absteve-se - o controverso acto administrativo.

Apesar do resultado previsível, a assembleia não dispensou uma empolgada discussão, que se prolongou até depois da 1h00, sobre o caso que remonta a uma decisão tomada nos últimos dias de mandato por Nuno Cardoso (PS), passando por diferentes (até contraditórias) tentativas de resolver aquilo que Rui Rio, presidente da Câmara do Porto, classificou ontem como "disparate".
"Por mim, o que se fazia ali era zero", disse e repetiu Rui Rio, na discussão da proposta da desafectação e cedência dos terrenos necessários à construção de um empreendimento com mais de 40,2 mil metros quadrados que a Mota-Engil quer erguer na escarpa do Douro, na zona do Freixo.
O presidente da câmara fez questão de sublinhar o seu desacordo em relação ao projecto deferido pelo ex-autarca Nuno Cardoso, mas admitiu estar de mãos atadas, justificando que - segundo um parecer jurídico da especialista Fernanda Paula Oliveira - um arquivamento deste projecto significaria o pagamento ao promotor imobiliário de uma pesada indemnização que "empenharia" a câmara.

Da farta discussão dos deputados sobressaiu o inconformismo de uma assembleia consultada no final do processo e quando já se encontrava refém de uma decisão tomada pela câmara. E é aqui que reside uma das muitas dúvidas que envolvem o processo: será que os direitos adquiridos pelo promotor imobiliário existem desde que Nuno Cardoso aprovou o pedido de informação prévia (PIP)? Sendo que, segundo alertou ontem o deputado socialista Carlos Ribeiro, a decisão do ex-presidente do PS estava alegadamente dependente da aprovação da assembleia municipal. Ou será que esses direitos adquiridos que tornaram a situação irreversível só surgem a partir do momento em que Ricardo Figueiredo, vereador do Urbanismo do executivo liderado por Rui Rio, negoceia o projecto e aprova o pedido de licenciamento da operação de loteamento?

Para Rui Rio, não restam dúvidas que os tais direitos adquiridos nasceram no tempo de Nuno Cardoso, independentemente do facto de o PIP estar dependente da aprovação da assembleia. Rio alinhou na indignação geral pela
aprovação "forçada" e, irritado, argumentou: "Pois, a mim também me disseram "Olhe, afinal é assim. Talvez o país não esteja bom da cabeça, mas é assim". A decisão do presidente da câmara concede direitos ao empreendedor mesmo sem a assembleia ter sido ouvida. E se o projecto fosse arquivado, a câmara teria agora de pagar uma pesada indemnização".

A questão jurídica foi colocada pelas várias bancadas da oposição, sendo que a CDU chegou mesmo a propor a suspensão da votação para que fosse criada uma comissão que esclarecesse, no prazo de alguns dias, esta e outras dúvidas junto de juristas e outros especialistas. A proposta da bancada comunista acabou por ser chumbada e a dúvida não impediu a votação da proposta.

Projecto avança em "versão reduzida"
A polémica proposta foi apresentada pelo actual vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, que optou por se apoiar no artigo assinado por Teresa Andresen, deputada municipal do PS e arquitecta paisagista da Universidade do Porto, e publicado anteontem no PÚBLICO. No entanto, não só o artigo acabou por ser muito comentado tendo em conta as diferentes interpretações que possibilitou como quem acabou por fazer as maiores "despesas" da argumentação foi Rui Rio. Foi ele que subiu o tom de voz para fazer ouvir as suas acusações de má-fé dirigidas aos deputados: "Não é aceitável que a quatro dias do final do mandato Nuno Cardoso tome esta decisão. E é por isso que estamos aqui hoje. Estivemos durante estes anos a ver como se conseguia emendar isto", aduziu.
Rio assegurava ainda que quer a decisão de Ricardo Figueiredo, que quis negociar o projecto, quer a posição mais radical de arquivar o processo tomada por Paulo Morais tiveram a sua "total cobertura". "Agora dou total cobertura a Lino Ferreira. Ou seja, dou cobertura aos três. E os quatro gostaríamos de anular o dia 4 de Janeiro, quando Nuno Cardoso homologou o processo, mas não podemos".

A questão dos direitos adquiridos voltou quando Artur Ribeiro, da CDU, questionou o vereador sobre qual dos projectos se estava a viabilizar ontem. Lino Ferreira garantiu "em absoluto" que o projecto da "Quinta da China" a executar refere-se à "versão reduzida" negociada entre o ex-vereador Ricardo Figueiredo e o promotor imobiliário.
Assim, em vez dos 47 mil metros quadrados com "torres" de 16 andares do projecto aprovado por Nuno Cardoso, o plano abrange pouco mais de 40 mil metros quadrados e edifícios com oito pisos.
Antes, Rio tinha "avisado" que este é apenas um dos "disparates" herdados de Nuno Cardoso pelo actual executivo (ver texto ao lado): "Conseguimos aqui, pelo menos, metade do disparate que Nuno Cardoso aprovou a 4 de Janeiro. Não é um nem dois casos que temos para emendar. São vários que teremos de resolver evitando que a câmara se endivide, salvo uma excepção, que é o Parque da Cidade", asseverou o autarca, deixando antever a resistência do município no processo de construção no parque.

Anónimo disse...

No Publico Local- 5 de Junho de 2006
«Especialistas defendem que direitos foram adquiridos já sob a vigência de Rui Rio
Mariana Oliveira


Quatro juristas ouvidos pelo PÚBLICO concordam que o PIP assinado por Nuno Cardoso não concedia direitos ao promotor

José Vieira de Andrade, Mário Aroso de Almeida, Rodrigo Esteves de Oliveira e Pedro Gonçalves, especialistas em Direito Administrativo ouvidos pelo PÚBLICO, concordam que o pedido de informação prévia (PIP) relativo ao projecto Quinta da China homologado pelo ex-presidente da Câmara Municipal do Porto Nuno Cardoso a 4 de Janeiro de 2002 não é constitutivo de direitos, uma vez que estava condicionado pela desafectação do domínio público de alguns terrenos da autarquia, uma situação que a assembleia municipal aprovou apenas na semana passada. A condição foi cumprida, portanto, depois do primeiro vereador do Urbanismo do executivo camarário liderado por Rui Rio, Ricardo Figueiredo, ter aprovado o pedido de loteamento.
Os administrativistas - que falam sempre em abstrato, já que não conhecem o processo em concreto - dividem-se quanto à altura em que os direitos adquiridos pela empresa promotora do projecto, a Mota-Engil, nasceram. Uns consideram que começaram com a aprovação do pedido de loteamento, dada em Julho de 2004 por Ricardo Figueiredo, outros apenas com a decisão da assembleia municipal, na semana passada.
Em qualquer dos casos, a posição dos juristas contraria aquilo que Rui Rio vem dizendo ao longo da discussão do projecto Quinta da China (um empreendimento que terá mais de 40 mil metros quadrados), alegando que foi "forçado" a dar a aprovação pela informação prévia de Nuno Cardoso, que, segundo o autarca, deu direitos ao construtor, que poderá pedir uma avultada indemnização à autarquia.

"Concessão de loteamento não era obrigatória"
"A informação prévia normalmente já concede direitos, mas estes são habitualmente muito vagos porque o projecto também ainda é vago", explica o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, José Vieira de Andrade, especialista em Administrativo. "Os direitos adquiridos - continua - são, por isso, limitados". "Neste caso, segundo o que me leu [o documento assinado a 4 de Janeiro de 2002 por Nuno Cardoso], o pedido estava condicionado à desafectação de alguns terrenos. Por isso, enquanto a condição não se verificar, a informação prévia não é eficaz", defende o catedrático. "Ora, se a informação prévia não é eficaz porque falta a verificação da condição, a concessão do pedido de loteamento não era obrigatória. A câmara deu porque quis", salienta Vieira de Andrade.
Mário Aroso de Almeida, docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (FDUC), no Porto, e autor de vários livros de direito administrativo (pelo menos um dos quais com o actual ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral), concorda. "Não me parece que a informação prévia seja constitutiva de direitos", acredita o especialista. "Se se diz que o projecto é viável desde que se verifique uma condição, a viabilidade depende de haver ou não esse pressuposto", completa. "Quando é que eles se adquirem é uma questão complexa, mas não tenho dúvida que agora, depois da aprovação pela assembleia municipal, eles já existem", remata.

Rui Rio "tinha liberdade para decidir"
Rodrigo Esteves de Oliveira, autor de vários livros na área administrativa, partilha a mesma visão. "Em princípio, as informações prévias decidem se há ou não direitos. Se há um condicionamento, o acto de deferimento é precário", sustenta. "Ao fim e ao cabo não há deferimento, porque só depois do acto de terceiro [a desafectação dos terrenos pela assembleia municipal] é que haverá os tais direitos adquiridos", refere. "Os direitos aparecem, por isso, não na sequência do pedido de informação prévia, mas na sequência do pedido de licenciamento [do loteamento]", afirma Esteves de Oliveira.
Outro professor de Direito Administrativo da FDUC, Pedro Gonçalves, também partilha da opinião. "O pedido de informação prévia constitui direitos durante o prazo de um ano, neste caso de forma condicionada", sublinha Pedro Gonçalves. E acrescenta: "Se, durante este prazo, a empresa promotora do projecto pedir uma licença à câmara, esta é obrigada a dar". "No entanto, enquanto a condição não se realizar, o presidente da câmara não está impedido de aprovar o licenciamento, mas também não está obrigado a dá-lo", realça. "O presidente da câmara tinha neste caso liberdade para decidir", argumenta.»

Anónimo disse...

No Publico local
"Vamos lançar concurso para requalificar a marginal"

O vereador do Urbanismo garante que o acto constitutivo de direitos para a Mota-Engil é de Nuno Cardoso e anuncia que a câmara vai lançar um concurso de ideias para a requalificação da marginal fluvial. Natália Faria

PÚBLICO - A conclusão que resulta da leitura do parecer é que o acto constitutivo de direitos à Mota-Engil foi assinado por Ricardo Figueiredo. Foi assim?
LINO FERREIRA - O primeiro local onde a Mota-Engil adquire direitos é no despacho do PIP [Pedido de Informação Prévia] de Nuno Cardoso. Só depois é que Ricardo Figueiredo aprovou algo que, na senda do PIP, veio desagravar as desconformidades com o PDM. O projecto de arquitectura tem sempre que seguir o PIP aprovado, a não ser que venha desagravar a desconformidade com o PDM. Portanto, o arquitecto Ricardo Figueiredo deu direitos diferentes daqueles que existiam no PIP, porque efectivamente já existia um PIP, que, esse sim, deu direitos à Mota-Engil, tanto que a acção que a Mota-Engil põe em tribunal ressalva sempre "... sem perder de vista os direitos adquiridos no PIP de Nuno Cardoso".
Mas porque é que o parecer de Fernanda Paula, que estabelece uma cronologia de factos desde o ano 2000, não menciona sequer o PIP de 4 de Janeiro de 2002?
O que estava em causa era saber sobre a solidez da posição da câmara na questão que estava em tribunal e que fora desencadeada pelo arquivamento do pedido de desafectação das parcelas na Quinta da China, determinado por Paulo Morais. Essa era a única matéria em questão no tribunal naquele momento e foi a isso que o parecer se circunscreveu, embora a jurista tenha tido que ir buscar alguns factos que ela considera de relevo para justificar a sua posição. Claro que há muita matéria importante que Fernanda Paula não trata neste parecer porque não era importante para o caso.
Mas porque não esperar pela sentença que, mesmo desfavorável, redundaria na obrigatoriedade de deixar avançar o empreendimento como vai acontecer?
A Mota-Engil, perante a situação de arquivamento, questionou a autarquia em tribunal, mas nunca abdicando dos direitos adquiridos no primeiro e único PIP. No fundo, perante o arquivamento de Paulo Morais, o promotor reivindica os primeiros direitos, esquecendo, ou querendo esquecer, as negociações tidas com Ricardo Figueiredo, que, como ficou comprovado, desagrava fortemente a solução que tinha sido aprovada por Nuno Cardoso. Portanto, face a uma derrota em tribunal, a câmara teria que se cingir à solução aprovada em sede do PIP. Não diga que era a mesma coisa.
Em que fase está agora o processo?
A assembleia municipal aprovou, na segunda-feira passada, a desafectação daqueles dois terrenos. Agora vamos avaliá-los e vendê-los à Mota-Engil. Depois há que fazer a escritura e apresentar o projecto de arquitectura. Só então haverá lugar ao licenciamento.
Desagrada-lhe muito a solução que vai ali nascer?
A questão não é de gosto, mas de adequação ou não daquela solução para a encosta do Douro. É lamentável que cada pedaço de encosta do Douro seja tratado por cada particular através da apresentação de PIP e de projectos. Para evitar situações como esta - e como estamos a falar de construir cidade -, a Câmara do Porto vai abrir um concurso de ideias internacional, juntamente com a sociedade de reabilitação urbana, para o tratamento de toda a encosta marginal, do Freixo até à Foz. Se isso tivesse sido feito à partida, não estaríamos aqui apenas a discutir questões legais.
Estão a trabalhar nisso?
Sim, vai ser a curto prazo. Estamos, aliás, a lançar um conjunto de concursos muito importantes, nomeadamente o do Mercado do Bolhão, que vai ser lançado a seguir ao 10 de Junho.

Anónimo disse...

LOCAL PORTO (in Público)

Março de 2000 - A Mota-Engil pede a apreciação de uma operação de loteamento, ao abrigo das Normas Provisórias, para os terrenos da marginal da Quinta da China, prevendo a construção de 46.999 metros quadrados acima do solo, em oito edifícios, três deles com 16 pisos acima da cota de soleira.

Novembro de 2000 - A solução urbanística foi homologada pelo responsável do pelouro do Urbanismo da Câmara do Porto, Nuno Cardoso, ficando dependente da desafectação de terrenos do domínio público.

Dezembro de 2001 - A Mota-Engil apresentou uma planta de síntese, englobando os terrenos a desafectar do domínio público, com o estudo urbanístico a aumentar a densidade do edificado, que subiu aos 47.822 metros quadrados.

Janeiro de 2002 - No dia 4, Nuno Cardoso defere a proposta, segundo a síntese feita pelo actual executivo.

JULHO DE 2003 - A Mota-Engil apresenta um aditamento à nova solução urbanística, já no âmbito das Medidas Preventivas, apontando para uma área de construção de 40.206 metros quadrados, ou seja, menos 7616 metros quadrados do que a solução anterior. A nova proposta, feita sob reserva dos direitos que possam decorrer do processo anterior, responde às preocupações manifestadas pela câmara, que, deste modo, consegue reduzir os edifícios para oito pisos, contra os 16 inicialmente previstos.
Outubro de 2003 - A Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território emite um parecer favorável por a situação estar de acordo com o PDM. O processo é três semanas depois averbado em nome de Calçadas do Douro, Lda.

Julho de 2004 - O vereador do Urbanismo, Ricardo Figueiredo, aprova o pedido de licenciamento da operação de loteamento. Duas semanas depois, Ricardo Figueiredo ameaça abandonar o cargo, a pretexto do adiamento da proposta de prorrogamento por mais um ano das Medidas Preventivas. Acabaria por sair em Setembro.

Fevereiro de 2005 - O novo vereador do Urbanismo, Paulo Morais, afirma que o projecto contende com o novo PDM, sugerindo a sua alteração. A requerente reclama no âmbito da discussão pública do PDM e junta os projectos relativos às obras de urbanização.

Março de 2005 - Paulo Morais propõe, com a posterior anuência de Rui Rio, indeferir e, consequentemente, arquivar o processo, alegando não haver interesse do município na desafectação dos terrenos.

Abril de 2005 - No dia 4, o executivo camarário decide anular o arquivamento determinado anteriormente, remetendo o processo para a assembleia municipal.

Maio de 2005 - Os deputados municipais aprovam a desafectação das duas parcelas de terreno que viabilizam a execução do projecto.