O mistério adensa-se
Como a malvadez ou a simples inconsciência têm uma criatividade ilimitada, nunca uma lista de proibições será exaustiva, nunca um regulamento estará completo. O negócio de interpretar leis, suprir lacunas de um articulado, estabelecer analogias e invocar precedentes há-de ser sempre actual e lucrativo.
Por exemplo, o Regulamento Municipal de Espaços Verdes do Porto (RMEVP) não contém as seguintes regras:
- As árvores devem ser plantadas com as raízes enterradas no chão e a copa virada para cima.
- As árvores devem ser plantadas com os seus troncos na vertical, não sendo admitidos desvios superiores a cinco graus em relação à linha de prumo.
- Não se deve plantar uma árvore debaixo de outra já existente no mesmo local, se a nova árvore for de tal porte quando adulta que as copas das duas iriam inevitavelmente colidir.
Mas em que ficamos se a própria Câmara desrespeita o actual regulamento? É que nos chegou inesperadamente às mãos a sua versão final, e pudemos verificar que ela acolhe algumas das sugestões enviadas durante a discussão pública. Leiam-se os parágrafos 14.3 e 14.4 do Anexo I:
- As caldeiras das árvores devem apresentar uma dimensão mínima de 1 m2, no caso de árvores de pequeno e médio porte e de 2 m2 no caso de árvores de grande porte (...).
- Em ruas estreitas e em locais onde a distância a paredes ou muros altos seja inferior a 5 m, só se devem plantar árvores de médio e pequeno porte, ou de copa estreita.
A Câmara aprova regulamentos sem intenção de os cumprir? Ou, encandeados pelo refulgente prestígio do dream team, os técnicos camarários inibiram-se de rectificar estes erros de palmatória?
Foto: pva 0507 - plátano a furar a copa de um pinheiro-manso - Av. da Boavista, Porto
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