Introdução à Fito-ética
Eryngium duriaei J. Gay ex Boiss.
Antes de avançarmos para a lição de hoje, convém o leitor recapitular o que aqui dissemos sobre o género Eryngium. O Eryngium duriaei é também ibérico, mas, por ser raro, nunca o nosso povo pensou em dar-lhe nome, e do seu BI não consta qualquer designação vernácula. Em Espanha há registo da sua ocorrência na parte mais ocidental dos Montes Cantábricos; em Portugal, sabe-se que existe no Gerês (Mata da Albergaria), na Serra da Freita (Frecha de Mizarela) e na Serra do Açor (Mata da Margaraça, onde vimos os exemplares acima retratados): tudo lugares bem arborizados na metade norte do país.
Um caçador de plantas só pode entusiasmar-se com um achado destes, mas não é só pela raridade que este Eryngium é um caso especial. Apesar de obedecer grosso modo ao que é prescrito para o seu género, parece atacado de pernaltismo, e o seu metro e meio de altura de caule é claramente um exagero. Também as folhas basais fogem à norma, pois são moles e não propriamente espinhentas, apesar de terem as margens dentadas.
Na vontade de subir bem alto, embora não no resto, o Eryngium duriaei quase parece sul-americano. E vem a propósito denunciar o fraco conceito em que são tidas no Brasil as espécies de Eryngium indígenas, a julgar pelo livro Plantas Daninhas do Brasil (4.ª ed., Instituto Plantarum, 2008), de Harri Lorenzi. O livro considera três das espécies brasileiras - E. elegans, E. horridum e E. pandanifolium - como indesejáveis, mas tal informação carece de ser contextualizada: são 608 as espécies «daninhas» descritas no livro, na sua maioria originárias do Brasil. De facto, o livro é dos melhores guias disponíveis para a flora espontânea brasileira. As plantas nativas tornam-se malvistas quando regressam em força após os desmatamentos para pastagens ou plantações, e este livro, ao rotular tais plantas resistentes à erradicação como daninhas, acaba por dar força a quem destrói o riquíssimo património natural do Brasil. Parece que só tem direito à vida aquilo que é semeado pelo homem para seu exclusivo proveito.
Em Portugal também há quem pense que a vegetação espontânea tem valor zero. Um caso extremo deu-se quando um presidente de câmara, justificando o abate de uma mata de sobreiros para abrir espaço a um dos tais projectos estruturantes, afirmou que as árvores não valiam nada porque ninguém, que ele soubesse, as tinha lá posto. Os sobreiros haviam brotado ao Deus dará, sem qualquer intervenção humana. Acontece que os sobreiros são, no nosso país, protegidos por lei, mas o esclarecido presidente considerou que esse protecção só abrangeria as árvores criadas em viveiro e posteriormente transferidas, com número de série e código de barras, para plantações bem ordenadas.
Por muito patusca que seja a ideia do autarca, ela não deixa de suscitar uma questão séria num campo de estudo até hoje ignorado; ignorado a tal ponto que a palavra que o designa, Fito-ética, foi agora mesmo inventada. E a questão é esta: a partir de que momento é que o sobreiro passa a ser considerado como tal e a merecer a protecção da lei? Quando é ainda bolota? Quando a bolota se rompe e o rebento está prestes a eclodir, mas ainda não o fez? Quando a haste emerge da terra e se abrem as primeiras folhas? Quando tem um mínimo de não sei quantos centímetros de altura?
Questões ponderosas, sem dúvida, a que talvez os portugueses devessem ser chamados a responder em referendo nacional. Porque afinal é a vida que está em causa.